Imposto de Renda sobre Investimentos: O que Mudou em 2025?
Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que vai de 17 de março a 30 de maio, é fundamental que investidores estejam atentos às atualizações nas regras fiscais, especialmente aquelas relacionadas a investimentos no exterior. A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas na tributação de rendimentos internacionais, visando maior transparência e alinhamento com práticas globais.
Neste artigo, abordaremos as principais alterações que impactam investidores em 2025, destacando as novas alíquotas, mudanças na obrigatoriedade de declaração e outras atualizações relevantes.
O que não mudou: regras que seguem válidas
Apesar das novidades em 2025, diversas regras importantes para investidores continuam iguais. Conhecer esses pontos é essencial para evitar erros e garantir que você está aproveitando corretamente as isenções e obrigações.
Isenção para venda de ações até R$ 20 mil/mês
A regra permanece: se você vende até R$ 20 mil em ações no mercado à vista da B3 no mês, os lucros obtidos são isentos de IR. Esse benefício vale apenas para ações negociadas diretamente na bolsa — e não se aplica a ETFs, BDRs, FIIs ou ativos no exterior.
Dica: mesmo com isenção, é obrigatório declarar essas operações na ficha de bens e direitos.
Alíquotas mantidas para renda fixa
As alíquotas regressivas de imposto de renda para investimentos de renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto etc.) continuam as mesmas:
Prazo do investimento | Alíquota de IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Essas alíquotas incidem sobre os rendimentos, e o imposto já vem retido na fonte no momento do resgate ou vencimento.
Fundos de ações, multimercado e FIIs: regras continuam
- Fundos de ações: alíquota única de 15% sobre o lucro, com tributação no resgate.
- FIIs (Fundos Imobiliários): continuam isentos de IR sobre dividendos se estiverem dentro das regras de isenção, como mais de 50 cotistas e negociação em bolsa. Já os lucros de venda de cotas são tributados em 20% e o investidor precisa gerar e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
As principais mudanças no Imposto de Renda em 2025
O ano de 2025 marca a primeira entrega da declaração de IR sob as novas diretrizes trazidas pela Lei 14.754/2023, que alterou profundamente a tributação de ativos no exterior. Além disso, a Receita Federal atualizou sistemas e regras que afetam investidores em diferentes segmentos. A seguir, destacamos as principais mudanças.
Tributação de investimentos no exterior
Essa foi a mudança mais relevante de 2025. Agora, os rendimentos de aplicações no exterior devem ser apurados anualmente em 31 de dezembro e declarados na nova aba da declaração — com recolhimento do IR via Carnê-Leão até o último dia útil de maio do ano seguinte.
Pontos principais:
- A nova regra vale para rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas e trusts.
- Alíquotas progressivas para rendimentos no exterior:
- Até R$6.000/ano: isento
- De R$6.000 a R$50.000: 15%
- Acima de R$50.000: 22,5%
- Compensação de prejuízos em ativos do mesmo tipo é permitida.
Fonte: Receita Federal – Lei 14.754/23
Mudanças na declaração de criptoativos
A Receita já exigia declaração de criptomoedas desde 2019, mas agora ela reforçou a fiscalização, exigindo:
- Identificação da exchange utilizada
- País da operação
- Valor em reais e tipo de criptoativo
Além disso, operações com cripto continuam sujeitas a tributação de 15% a 22,5%, conforme o ganho, com DARF gerado pelo investidor.
Novas regras para BDRs, ETFs e FIIs
- BDRs e ETFs estrangeiros: agora, lucros devem seguir as mesmas regras dos investimentos no exterior (com apuração anual).
- FIIs: as regras de isenção seguem, mas a Receita reforçou que FIIs com menos de 50 cotistas ou que negociem fora da bolsa não têm isenção nos rendimentos.
- ETFs nacionais seguem tributação de 15% a 20% conforme o tipo (renda fixa ou ações), com apuração mensal via DARF.
Sistemas da Receita atualizados
A Receita Federal também promoveu ajustes nos sistemas para facilitar a integração de dados:
- Carnê-Leão Web agora permite integrar dados de investimentos no exterior e gerar DARFs automaticamente.
- O e-Financeira (sistema de cruzamento de dados com corretoras) ampliou o volume de informações captadas.
- O GCAP 2025 está mais intuitivo e se integra à declaração anual com maior precisão.
Como declarar corretamente os investimentos em 2025
Com as atualizações nas regras e nos sistemas da Receita, a declaração do Imposto de Renda em 2025 exige mais atenção do investidor. Mas, com organização e informação correta, o processo pode ser mais simples do que parece. Abaixo, um passo a passo para os principais tipos de investimentos:
📊 Ações na B3
- Bens e Direitos: declare o total investido em cada ação (posição em 31/12/2024), usando o código 31.
- Rendimentos Isentos: lucros com vendas mensais até R$20 mil entram nessa ficha.
- Rendimentos Tributáveis: se houve lucro em vendas acima do limite de isenção, apure o imposto mensalmente e pague via DARF.
- Compensação de prejuízos: prejuízos podem ser compensados em meses seguintes ou no futuro.
🏢 Fundos Imobiliários (FIIs)
- Bens e Direitos: informe o número de cotas e valor total de aquisição.
- Rendimentos Isentos: dividendos mensais isentos (se o FII atender às condições da isenção).
- Rendimentos Sujeitos à Tributação: lucro na venda de cotas é tributado a 20%.
🌐 BDRs e ativos no exterior
- Bens e Direitos: informe a posição em 31/12/2024, em reais, usando o código 49.
- Carnê-Leão: rendimentos de dividendos e aplicações devem ser informados mensalmente e o imposto recolhido.
- Apuração Anual: a nova regra exige cálculo anual dos ganhos em 31 de dezembro de cada ano.
🧮 Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs, etc.)
- Bens e Direitos: valor investido informado por ativo.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: os rendimentos já vêm com IR retido e devem ser informados nesta ficha.
- Atenção às letras isentas, como LCI e LCA, que vão na ficha de Rendimentos Isentos.
₿ Criptomoedas
- Bens e Direitos: informe a posição em 31/12/2024, especificando o tipo de criptoativo e a wallet/exchange usada.
- Ganho de Capital: operações com lucro acima de R$35 mil/mês são tributáveis.
- Prejuízos podem ser compensados em operações futuras com o mesmo tipo de ativo.
🛠️ Ferramentas que ajudam
- MyCaptal, Leoa, Grana, Kinvo, IRbot: plataformas que automatizam a apuração mensal, integração com DARF e ajudam na declaração.
- Planilhas automatizadas: se você gosta de controle próprio, usar uma planilha de IR pode evitar erros.

Vale a pena buscar ajuda especializada?
Com tantas regras, mudanças e detalhes técnicos, a dúvida é comum: será que vale a pena contar com um profissional para declarar o IR? A resposta depende do seu perfil de investidor e da complexidade da sua carteira. Veja alguns pontos para refletir:
Quando o risco de errar é alto
Se você:
- Investe no exterior ou tem ativos fora da B3 (como cripto, BDRs, ETFs estrangeiros);
- Realizou muitas operações com ações, FIIs ou day trade;
- Teve prejuízos acumulados e quer compensá-los corretamente;
- Usou diferentes corretoras ao longo do ano;
- Recebeu dividendos ou lucros de empresas controladas no exterior;
… então o suporte de um contador ou assessor de investimentos pode ser essencial para evitar:
- Multas por erros ou omissões;
- Pagamento indevido de imposto a mais;
- Perda de direito à compensação de prejuízos;
- Dificuldades com a malha fina.
O papel do Assessor de Investimentos
Um bom assessor:
- Te orienta preventivamente sobre o impacto fiscal de cada ativo;
- Te ajuda a montar uma estratégia fiscal inteligente (ex.: usar ativos isentos, escalonar resgates, etc.);
- Pode indicar plataformas que automatizam a apuração mensal e facilitam o preenchimento do IR;
- Contribui para que você ganhe eficiência fiscal, sem sacrificar rentabilidade.
– Um estudo feito pela XP mostra que 25% dos investidores com mais de R$300 mil declararam ter enfrentado problemas com o IR ao operar ativos no exterior — um indicativo claro da importância de suporte técnico.
Conclusão: Fisco mais atento, investidor mais preparado
O Imposto de Renda sobre investimentos em 2025 veio com mudanças importantes, principalmente para quem investe no exterior ou trabalha com uma carteira diversificada. A Receita Federal está mais integrada, os sistemas estão mais precisos e os cruzamentos de dados mais eficientes — o que significa que o cuidado com a declaração deve ser redobrado.
Se por um lado isso exige mais organização, por outro abre espaço para o investidor se beneficiar de um planejamento fiscal mais inteligente e estratégico.
Em resumo:
- As regras para renda fixa, ações e FIIs nacionais seguem estáveis.
- Os investimentos no exterior agora exigem apuração anual e tributação progressiva.
- A Receita está de olho em criptoativos e operações com BDRs, ETFs e trusts.
- Quem opera com volume maior ou ativos complexos deve considerar apoio especializado.
-Quanto mais você domina os aspectos fiscais do seu portfólio, mais controle terá sobre seus resultados líquidos. E no fim do dia, rentabilidade real é o que importa.
FAQ – Imposto de Renda sobre investimentos em 2025
1. Preciso declarar ações mesmo que não tenha vendido nenhuma?
Sim. Mesmo que você não tenha feito vendas ou não tenha tido lucro, a posse das ações deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos, com os valores de aquisição.
2. Vendi menos de R$20 mil em ações num mês e tive lucro. Preciso pagar imposto?
Não. Até R$20 mil em vendas mensais, os lucros com ações são isentos de IR. Mas atenção: a isenção vale apenas para ações, não para BDRs, ETFs ou FIIs.
3. Comprei e vendi criptomoedas com lucro de R$10 mil. Devo pagar imposto?
Depende. Se o total de vendas no mês foi superior a R$35 mil, o lucro é tributável. Abaixo disso, você está isento. Ainda assim, deve declarar a posse dos criptoativos.
4. Posso compensar prejuízos de ações com lucros em FIIs?
Não. A compensação de prejuízos só pode ser feita entre ativos da mesma natureza. Ou seja:
- Ações com ações
- FIIs com FIIs
- Cripto com cripto
5. Dividendos de ações brasileiras ainda são isentos?
Sim. Até o momento, dividendos recebidos de empresas brasileiras continuam isentos de IR para pessoas físicas. Mas devem ser informados na declaração.
6. Investimentos no exterior feitos via corretoras brasileiras seguem as novas regras?
Sim. A tributação se aplica a qualquer ativo internacional, independentemente se foi adquirido por uma corretora brasileira ou estrangeira.
7. E se eu não pagar o DARF de um lucro que tive?
Você ficará sujeito a multa e juros. Além disso, a Receita pode identificar o erro no cruzamento de dados e te colocar na malha fina.